A Rede Brasileira de Teatro de rua reunida na Aldeia de Arcozelo, Paty do Alferes, Rio de janeiro, após 509 anos de domínio ideológico, resgatando a importância histórica e, inspirado no sonho do saudoso Paschoal Carlos Magno, vem afirmar por meio deste documento a luta pela possibilidade de uma nova ordem, por um mundo socialmente mais justo.
Nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2009, no seu 5º encontro, a Rede reafirma sua missão: de lutar por políticas públicas culturais com investimento direto do Estado em todas as instâncias: municípios, Estados e União, para garantir o direito à produção e o acesso aos bens culturais a todos os cidadãos brasileiros.
A Rede Brasileira de Teatro de Rua criada em março de 2007, em Salvador/BA, é um espaço físico e virtual de organização horizontal, sem hierarquia, democrático e inclusivo. Todos os artistas-trabalhadores e grupos pertencentes a ela podem e devem ser seus articuladores para, assim, ampliar e capilarizar, cada vez mais, suas ações e pensamentos.
O intercâmbio da Rede Brasileira de Teatro de Rua ocorre de forma presencial e virtual, entretanto toda e qualquer deliberação é feita nos encontros presenciais, sendo que seus membros farão, ao menos, dois encontros anuais. Os articuladores de todos os Estados, bem como os coletivos regionais, deverão se organizar para participarem dos Encontros.
Os articuladores da REDE BRASILEIRA DE TEATRO DE RUA dos estados do AC, AL, CE, BA, ES, GO, MA, MG, PA, PR, RJ, RR, RN, RO, RS e SP, com o objetivo de construir políticas públicas culturais mais democráticas e inclusivas, defendem:
· A representação do teatro de rua, nos Colegiados Setoriais e Conselhos das instâncias municipal, estadual e federal;
· A aprovação e regulamentação imediata da PEC 150/03, que vincula para a cultura, o mínimo de 2% no orçamento da União, 1,5% no orçamento dos estados e Distrito Federal e 1% no orçamento dos municípios;
· O direito a indicação de representantes do teatro de rua nas comissões dos editais públicos;
· A extinção da Lei Rouanet e de qualquer mecanismo de financiamento que utilize a renúncia fiscal, por compreendermos que a utilização da verba pública deve se dar através do financiamento direto do Estado, por meio de programas e editais em forma de prêmios elaborados pelos segmentos organizados da sociedade; Para tanto em apoio ao movimento 27 de março sugerimos modificações no PROFIC (anexo);
· A criação de um programa específico que contemple: produção, circulação, formação, registro, documentação, manutenção e pesquisa para o teatro de rua;
· Que os espaços públicos (ruas, praças e parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais em assim contemplados na elaboração de editais de políticas públicas e no Plano Nacional de Cultura;
· A extinção de toda e qualquer cobrança de taxas, bem como a desburocratização para as apresentações de teatro de rua garantindo assim o direito de ir e vir e a livre expressão artística;
· Queremos construir uma política de Estado em contraponto a políticas de eventos que o mercado vem nos impingindo. As iniciativas de governo em criar editais para as artes devem ser transformados em leis para a garantia de sua continuidade.
O Teatro de rua é um símbolo de resistência artística, comunicador e gerador de sentido, além de ser propositor de novas razões no uso dos espaços públicos abertos. Assim, instituímos o dia 27 de março, dia mundial de teatro e circo, como o dia de mobilização nacional por políticas públicas e conclamamos os artistas-trabalhadores e a população brasileira a lutarem pelo direito á cultura e a vida.
“O país se apresenta pelo teatro que representa”. (Paschoal Carlos Magno)
22 de abril de 2009
Aldeia de Arcozelo, Paty do Alferes, Rio de Janeiro
Rede Brasileira de Teatro de Rua
Anexo
Modificações no PROFIC
Art. 2º...
...
V. - Programas setoriais de artes, criados por leis especificas, com orçamentos e regras próprias.
(...)
§ 2º Fica instituído o programa Prêmio Teatro Brasileiro a ser definido em Lei específica, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento do teatro brasileiro e o melhor acesso da população ao mesmo, através do fomento a:
I – Núcleos artísticos teatrais nas suas diversas modalidades, com trabalho continuado;
II – Produção de espetáculos teatrais nas suas diversas modalidades;
III – Circulação de espetáculos e/ou atividades teatrais nas suas diversas modalidades.
(...)
Art. 9º
I – Dotações consignadas na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais, nunca inferiores ao montante da renuncia fiscal disponibilizada para o incentivo de que trata o capitulo III desta Lei, garantido o mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do orçamento do Ministério da Cultura.
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